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PROGRAMA DE OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS DA CAIXA CULTURAL
2023-2024

A Caixa Econômica Federal, por meio do Programa de Ocupação dos Espaços da CAIXA Cultural, convida a sociedade a propor projetos culturais nas áreas de artes visuais, cinema, dança, música, teatro e vivências para composição da programação das unidades localizadas em Brasília, Curitiba, Fortaleza, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

1. Conceitos

1.1 Regulamento em consonância com a Instrução Normativa da Secretaria Especial de Comunicação Social - SECOM nº1, de 27 de julho de 2017 e Instrução Normativa da Secretaria de Governo da Presidência da República nº2 de 23 de Dezembro de 2019.

2. Objeto

2.1 O presente Regulamento tem por objeto a seleção de projetos culturais para ocupação dos espaços da CAIXA Cultural localizados em Brasília, Curitiba, Fortaleza, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo, para formação da pauta a partir de setembro de 2023 a dezembro de 2024, podendo ser estendido por igual período, a critério da CAIXA.

3. Diretrizes

3.1 A CAIXA desenvolve ações de marketing cultural abrangendo as mais diversas manifestações e práticas artístico-culturais em espaços próprios denominados CAIXA Cultural e voltadas à participação pública.

3.2 Com o propósito de oferecer à sociedade significativas expressões artísticas e experiências transformadoras, a CAIXA promove ações que contribuem verdadeiramente com o processo cultural brasileiro e que respeitam as seguintes diretrizes:

Inclusão social;

Desenvolvimento econômico, social e humano;

Sustentabilidade;

Valorização da Arte e Culturas Brasileiras;

Democratização;

Representatividade regional;

Transparência;

Pluralidade;

Inovação;

Experiência do público.

4. Áreas e Segmentos

4.1 Os projetos poderão ser inscritos nas seguintes áreas e segmentos:

a) Artes Visuais: exposições individuais ou coletivas de fotografia, escultura, pintura, gravura, desenho, instalação, videoinstalação, intervenção e novas tecnologias ou performances etc.;

b) Teatro: teatro contemporâneo, teatro físico, circo-teatro, performance de palco, leitura dramática etc.;

c) Dança: dança contemporânea, dança clássica, dança-teatro etc.;

d) Música: apresentações individuais, de grupos ou bandas, oficinas, aulas-espetáculos etc.;

e) Cinema: exibição de mostras e festivais;

f) Vivências: encontros, ciclo de debates e palestras, eventos literários, ações de arte-educação e quaisquer outros projetos de arte integrada;

4.2 Projetos de multilinguagem deverão ser inscritos no segmento predominante.

4.3 É permitida a inscrição de festivais de teatro, dança ou música, desde que haja atividades previstas para os espaços da CAIXA Cultural.

5. Da Inscrição

5.1 A CAIXA receberá inscrições de projetos no período de 27 de abril a 31 de maio de 2023, única e exclusivamente via internet, por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço https://www.programaculturalcaixa.com.br.

5.1.1 O sistema de inscrição estará disponível das 18 horas do dia 27 de abril até às 17 horas e 59 minutos, horário de Brasília, do dia 31 de maio de 2023.

5.1.2 Serão consideradas somente as inscrições realizadas por meio do preenchimento completo do formulário eletrônico disponibilizado, finalizadas e enviadas dentro do período e horário acima indicados.

5.1.2.1 Ao ser finalizado, cada projeto irá gerar um número individual de inscrição, que poderá ser verificado na área no site.

5.2 Os projetos só poderão ser inscritos por pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, regularmente constituídas em território nacional, inclusive Microempreendedor Individual - MEI, cujo objeto social/atividade econômica seja de finalidade cultural, produção cultural e suas diversas variantes e que seja titular ou detentora dos direitos reais de realização e/ou comercialização do projeto inscrito.

5.2.1 Não serão aceitas inscrições de entes da Administração Pública direta e indireta, tais como Presidência da República, ministérios e órgãos de assessoramento federal; governos, secretarias estaduais e órgãos de assessoramento estadual; prefeituras, secretarias municipais e órgãos de assessoramento municipal, autarquias, órgãos do Poderes Legislativos Federal, estaduais e municipais e estaduais e órgãos do Poder Judiciário, dentre outros.

5.3 Será admitida a inscrição de até 10 (dez) projetos por proponente, independentemente do segmento a que pertençam ou de haver itinerância para cada um deles.

5.3.1 É considerado itinerante o projeto proposto para duas ou mais unidades da CAIXA Cultural, o qual deverá ser inscrito uma única vez, com a indicação de todos os espaços pretendidos.

5.4 Recomenda-se a apresentação de materiais ilustrativos relevantes para a análise do projeto e que forneçam referência e/ou amostra do trabalho do(s) artista(s) ou grupo(s) participante(s) (músicas, imagens, textos e vídeos).

5.5 Deve ser anexada uma declaração de que os artistas, os detentores de direitos autorais e/ou os convidados especiais têm conhecimento da inscrição e interesse em participar do projeto.

5.6 Os proponentes serão os únicos responsáveis pela qualidade visual e de conteúdo dos arquivos e informações enviados e devem estar cientes de que disso dependerá a avaliação de seus respectivos projetos.

5.7 A CAIXA não se responsabiliza pelas inscrições que não forem completadas por falta de energia elétrica ou devido a falhas tecnológicas, tais como problemas no computador do usuário, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários ou por lentidão causada pelo excesso de acessos simultâneos.

5.8 A CAIXA garante o sigilo e o uso correto das informações registradas no formulário eletrônico, conforme a LGPD.

5.9 A inscrição deverá obrigatoriamente ser realizada na língua portuguesa.

5.10 O envio da inscrição do projeto implica em assumir, por parte do proponente, o Termo de Responsabilidade constante no formulário eletrônico.

6. Da Escolha de Espaços da CAIXA Cultural

6.1 Cada projeto inscrito poderá ser realizado em uma ou mais cidades onde estão localizadas as unidades da CAIXA Cultural.

6.2 Os projetos que prevejam itinerância (realizados em mais de uma cidade com unidade da CAIXA Cultural) deverão ser inscritos uma única vez e, para este caso, deverá ser preenchida e anexada ao formulário de inscrição uma planilha orçamentária para cada cidade pleiteada, com os custos individualizados, conforme modelo disponível no site.

6.2.1 Se houver interesse, a CAIXA poderá oferecer itinerância para unidades da CAIXA Cultural não solicitadas pelo proponente.

6.2.2 O proponente deverá indicar no formulário eletrônico o(s) espaço(s) da CAIXA Cultural e o(s) período(s), compreendido(s) entre 1/09/2023 a 31/12/2024.

6.2.2.1 Caberá à comissão de avaliação deliberar sobre o(s) espaço(s) e período(s) pleiteados pelo proponente, conforme a disponibilidade da grade de programação.

6.2.2.1.1 Por essa razão, podem ser oferecidos espaços e datas diferentes do originalmente solicitado pelo proponente.

6.3 Os projetos selecionados estarão aptos a serem contratados pelo período de 1/09/2023 a 31/12/2024, prorrogável por igual período a critério da CAIXA.

6.4 A especificação de cada espaço e suas características técnicas estão disponíveis no endereço https://www.programaculturalcaixa.com.br, na opção "Unidades CAIXA Cultural".

6.4.1 As características dos espaços podem ser alteradas entre a data da publicação deste Regulamento e a montagem dos projetos contratados, cabendo ao proponente realizar os ajustes necessários do projeto.

7. Do Patrocínio

7.1 A composição da pauta dos espaços da CAIXA Cultural se dará por meio da modalidade Patrocínio.

7.2 A CAIXA poderá adotar aplicação de recursos próprios e das empresas do conglomerado, bem como utilizar recursos incentivados.

7.2.1 Ainda que o patrocínio seja proveniente de dotação própria da CAIXA, caso o projeto esteja aprovado no Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac, o proponente deverá ser o mesmo inscrito no Órgão competente.

7.3 A CAIXA analisará, com base no orçamento a ser apresentado pelo proponente, a possibilidade de patrocínio de acordo com disponibilidade orçamentária, admitindo-se a concessão de um valor máximo de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) por cidade solicitada.

7.3.1 A CAIXA se reserva ao direito de definir o valor do aporte destinado a cada projeto, conforme as contrapartidas oferecidas.

7.4 A CAIXA não patrocinará por meio desse regulamento, além dos casos vedados pela legislação vigente ou normas da CAIXA:

7.4.1 Projetos que não se adequem aos seus espaços culturais;

7.4.2 Projetos cuja proposta de realização seja exclusivamente fora de seus espaços culturais;

7.4.3 Projetos de edição de livros; produção de obras musicais (gravações de CD e DVD), cinematográficas e televisivas; criação e/ ou manutenção de sites na internet e de softwares; reforma e restauração de prédios, edificações e obras de construção civil de qualquer natureza; aquisição e/ou manutenção de acervos de qualquer natureza;

7.4.4 Projetos que tenham como outros patrocinadores empresas concorrentes da CAIXA e/ou de suas coligadas/empresas do seu Conglomerado.

7.5 A seleção e divulgação de um projeto não implica na obrigatoriedade de sua realização/patrocínio pela CAIXA.

8. Da Avaliação

8.1 Os projetos inscritos serão avaliados por comissão de seleção interna da CAIXA, que poderá contar com a participação de representantes da sociedade civil com reconhecimento no meio cultural e de técnicos dos órgãos do Governo Federal indicados pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República -SECOM/PR e Ministério da Cultura.

8.2 Na avaliação dos projetos será verificado o cumprimento de todas as exigências constantes neste Regulamento.

9. Dos Critérios de Avaliação

9.1 Contrapartidas de patrocínio constantes na proposta (imagem, negociais, sociais e ambientais).

9.2 Perspectiva de contribuição ao enriquecimento sociocultural da população brasileira.

9.3 Qualificação do projeto, de acordo com cada segmento:

9.3.1 Teatro: concepção geral do espetáculo (dramaturgia, figurino, cenário, etc.) e currículo dos integrantes.

9.3.2 Dança: concepção geral do espetáculo (figurino, cenário, iluminação, repertório, etc.) e currículo dos integrantes.

9.3.3 Música: concepção geral do espetáculo (repertório, portfólio, produção musical, etc.) e currículo dos integrantes.

9.3.4 Artes Visuais: linguagem e coerência do projeto e conceito curatorial, imagem de obras ou projeto de obras, currículo dos artistas e do curador.

9.3.5 Cinema (mostras e festivais): temática, programação, currículo do curador.

9.3.6 Vivências: temática, conteúdo, programação, carga horária e currículo dos profissionais envolvidos.

9.4 Expectativa de interesse do público.

9.5 Análise do binômio custo-benefício, considerando adequação orçamentária e potencial de retorno das contrapartidas propostas.

9.6 Racionalização da ocupação dos espaços em função de períodos previstos para montagens e demais programações.

9.7 Adequação do projeto aos espaços físicos disponíveis.

9.8 Adequação à identidade institucional: afinidade com a missão e os valores da CAIXA.

9.8.1 A missão e os valores da CAIXA se pautam na promoção da cidadania, na ética, na sustentabilidade, no respeito à diversidade de ideias, opções e diferenças de toda a sociedade.

9.9 Alinhamento às diretrizes da Política Cultural da CAIXA, conforme item 3.

10. Valores de Patrocínios

10.1 A decisão da CAIXA quanto ao valor do patrocínio será pautada pela adoção de critérios objetivos de avaliação da vantajosidade do projeto, conforme item 7 deste chamamento, não estando vinculada necessariamente aos custos de execução da ação patrocinada.

10.2 O montante destinado à presente seleção será definido em função das cotas de patrocínio a serem acordadas com os proponentes dos projetos selecionados e considerará a disponibilidade orçamentária da CAIXA para patrocínios culturais, que será determinada anualmente.

11. Da Divulgação do Resultado

11.1 A relação dos projetos selecionados será divulgada pela internet, nos canais oficiais da CAIXA e no endereço https://www.caixacultural.gov.br.

12. Dos Projetos Selecionados

12.1 Os proponentes cujos projetos forem selecionados receberão comunicação via e-mail com as condições da CAIXA (cidade, valor e período de realização) e, ainda, instruções para a formalização da concordância quanto às condições de patrocínio.

12.1.1 A garantia de enquadramento na qualidade de projeto selecionado se dará somente a partir da formalização da concordância de que trata o item anterior, e da entrega de todos os documentos solicitados, dentro do prazo a ser definido posteriormente pela CAIXA.

12.2 Ao aceitar a Manifestação de Concordância, o proponente se compromete a não realizar o mesmo projeto nas praças aprovadas nos 60 dias anteriores a cada uma das etapas, bem como nos 30 dias posteriores a elas, salvo com expressa autorização da CAIXA, sob o risco de ter o patrocínio cancelado.

12.3 A montagem dos eventos deverá seguir as regras de cada espaço, respeitando as características do local, bem como os padrões de acessibilidade, circulação e segurança.

12.4 A não observância dos prazos que serão informados pelo ofício de aprovação da CAIXA acarretará o cancelamento do patrocínio.

12.5 O pagamento será realizado, observada a relação entre cronograma de desembolso, execução do projeto e comprovação de contrapartidas, conforme estabelecido em contrato.

13. Disposições Gerais

13.1 Somente serão acatados projetos que estejam em acordo com os critérios estabelecidos no presente regulamento.

13.2 É de responsabilidade do proponente avaliar se seu projeto ou se suas condições de proposição estão de acordo com as disposições deste Regulamento.

13.3 Não será permitida a troca de proponente do projeto.

13.4 Os projetos selecionados poderão ser executados com a complementação de recursos próprios ou de terceiros, desde que autorizados pela CAIXA.

13.4.1 Não serão patrocinados projetos que tenham ou venham a ter como organizadores, realizadores, promotores, co-patrocinadores ou apoiadores, instituições financeiras e securitárias, entidades políticas ou religiosas, salvo com expressa autorização da CAIXA.

13.4.2 No caso de eventos cuja montagem / pré-produção tenha sido patrocinada por instituições financeiras e securitárias, entidades políticas ou religiosas, o proponente deve informar à CAIXA, no momento da concordância com o patrocínio, eventuais obrigações contratuais de imagem com tais instituições. Caso não ocorra essa comunicação, o patrocínio ficará sujeito ao cancelamento.

13.5 A CAIXA tem como prioridade proporcionar ao público espetáculos com ingressos a preços acessíveis, cujos valores serão definidos pela própria patrocinadora.

13.5.1 Do total de ingressos de cada apresentação a CAIXA se reserva o direito de retirar cotas de convites exclusivas para ações de relacionamento.

13.5.2 Em projetos com cobrança de ingressos, a patrocinada receberá os valores arrecadados na bilheteria, descontados os impostos e taxas.

13.6 Em se tratando de espetáculos, será considerado público com direito a pagar 50% do valor do ingresso, clientes da CAIXA, com apresentação do cartão de débito ou crédito; além dos demais casos previstos em lei.

13.7 São pautadas conjuntamente as galerias Picolla I e II pertencentes à CAIXA Cultural Brasília, assim como as galerias I e II pertencentes à CAIXA Cultural Fortaleza.

13.8 Considerando a identidade visual dos espaços que compõem as unidades da CAIXA Cultural, algumas especificações de material promocional são obrigatórias e constam relacionadas no formulário eletrônico.

13.9 A CAIXA se reserva o direito de pautar eventos que não tenham participado deste processo de seleção ou realizar outros chamamentos públicos concomitantes.

13.10 O projeto de patrocínio classificado nessa seleção pública e não contratado poderá ser disponibilizado a outros órgãos e entidades da SICOM, conforme Instrução Normativa da Secretaria de Governo da Presidência da República nº2, de 23 de Dezembro de 2019.

13.11 Para informações e esclarecimentos adicionais as mensagens deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio da ferramenta Fale Conosco localizada no endereço https://www.programaculturalcaixa.com.br.

13.12 O processo de seleção objeto deste Regulamento, bem como o patrocínio dos projetos selecionados, poderá ser suspenso ou cancelado, no todo ou em parte, no caso de superveniência de fatores conjunturais e econômicos, por decisão judicial, por determinação de órgão de controle ou por decisão motivada da CAIXA.

13.13 O ato da inscrição implica em plena concordância com os termos aqui estabelecidos.

13.14 Após homologação, os projetos serão submetidos à apreciação da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM/PR, para aprovação da proposta, no que lhe compete, em caráter irrecorrível, nos termos da Instrução Normativa da Secretaria de Governo da Presidência da República nº2, de 23 de Dezembro de 2019.

13.15 Para avaliação dos resultados de cada ação patrocinada, a CAIXA, em acordo com os proponentes, estabelecerá critérios claros, objetivos e mensuráveis.

13.16 Os casos omissos serão avaliados pela comissão de avaliação.